Leandro Molina MTB 14614
O deputado Edegar Pretto participou da solenidade de sanção do projeto de lei que institui o Mais Água, Mais Renda. Além de ampliar o crédito aos produtores rurais que adotarem sistemas de produção irrigados e respeitarem a legislação ambiental e de recursos hídricos, a iniciativa visa regulamentar o programa estadual – que funcionava por meio de decreto – e garantir maior segurança jurídica aos produtores. A cerimônia ocorreu no Palácio Piratini com a presença do governador Tarso Genro.
O programa prevê, entre outras coisas, que os produtores – separados por categorias – serão reembolsados com a primeira e a última parcela dos financiamentos contratados. No Rio Grande do Sul, das 430 mil propriedades gaúchas, quase 350 mil não possuem reservas de água suficientes. Ao confirmar a sanção do programa, o governador afirmou que o debate sobre o Mais Água, Mais Renda teve início no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Cdes).
Tarso disse ainda que o projeto é estratégico para o desenvolvimento do Estado e vai mudar o padrão de produtividade no campo no Rio Grande do Sul. “O nosso objetivo com esse programa de irrigação é que nós tenhamos, quem sabe em três anos, autosuficiência na produção de milho. Se nós conseguirmos chegar a 30% da lavoura de milho irrigada, nós não dependeremos de outros Estados. Isso tem uma influência extraordinária na avicultura, na suinocultura e na produção de leite”.
Coordenado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seapa), o Mais Água, Mais Renda é considerado o maior programa de irrigação em andamento do Brasil, com mais de 1,3 mil projetos contratados e quase R$ 200 milhões em financiamentos.
Linhas de crédito
Linhas de crédito para a irrigação | Prazo | Carência | Reembolso concedido pelo Governo do Estado |
PRONAF (agricultura familiar) | 10 anos | 03 anos | 100% da primeira e da última parcela |
PRONAMP (agricultura de médio porte) | 08 anos | 03 anos | 75% da primeira e da última parcela |
MODERINFRA FINAME (agricultura de grande porte) | 12 anos 10 anos | 03 anos | 50% da primeira e da última parcela |
Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada – “Mais Água, Mais Renda”
- A lei institui o Programa, coordenado pela SEAPA, com a cooperação dos demais órgãos
- A lei institui o Programa, coordenado pela SEAPA, com a cooperação dos demais órgãos
- Entre os objetivos do Programa, está a prevenção dos efeitos das estiagens e aumento da segurança e renda dos produtores do RS, entre outros
- Serão beneficiários produtores rurais, pessoa física ou jurídica, que adotarem ou ampliarem sistemas de produção irrigados, respeitada a legislação ambiental e de recursos hídricos
- Compete ao Governo do Estado reembolsar diretamente ao produtor a primeira e a última parcela dos financiamentos contratados, conforme as seguintes categorias:
- Produtores rurais que se Pronafianos ou Pecuaristas Familiares assim definidos em Regulamento Estadual: reembolso equivalente a 100% da primeira e 100% da última parcela de financiamento
- Produtores rurais que se enquadram no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp): reembolso do equivalente a 75% da primeira e 75% da última parcela do financiamento
- Demais produtores: reembolso do equivalente a 50% da primeira e 50% da última parcela do financiamento.
- O programa opera através dos agentes financeiros: Banrisul, BRDE, Badesul, Banco do Brasil e Sicredi
Texto: Felipe Samuel – Secom
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