domingo, 27 de outubro de 2013

Filho sem pai, não!


Projeto de lei prevê que a mãe possa registrar o filho dando o nome do pai, sem a concordância dele, na certidão de nascimento do nascituro



Mais um avanço na questão da igualdade de gênero no Brasil: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade um projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 16/2013), que prevê que a mãe poderá registrar sozinha o recém-nascido e indicar o pai, mesmo sem comprovação por teste de DNA. Isso significa que, se sancionada a lei, a mãe passa a ter o mesmo direito do pai. O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), acredita que as novas regras reduzirão o número de certidões sem o nome do pai.
Atualmente, a prioridade do registro é do pai; a mãe é a segunda opção. Além disso, ela só pode registrar a criança com o nome do pai se apresentar a certidão de nascimento dele ou uma procuração. “A regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar primeiramente ao pai a obrigação”, diz a senadora Ângela Portela (PT-RR). O relator do projeto na CCJ explica ainda que essa é uma proposta “que procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da mulher, da mãe, especificamente”.
Com a mudança, o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe no prazo de até 15 dias. No caso de impedimento de um dos dois, o outro terá mais 45 dias para providenciar o documento. No entanto, o Projeto de Lei causou controvérsias. “A gente não pode ser inconsequente de permitir que uma simples afirmação se transforme em uma paternidade. Acho que tem que ter uma investigação”, afirma o advogado Frederico Viegas, especialista em direito da família. Mas segundo Humberto Costa, casos de má-fé serão tratados com rigor. “A declaração de que alguém é pai sem que isso corresponda à realidade representa uma falsidade ideológica. E isso é punido com as penas da lei”, declara.

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