sábado, 2 de novembro de 2013

Barriga de Aluguel Esclareça dúvidas sobre seu aspecto jurídico e a polêmica que envolve a questão


A “maternidade substitutiva” ou “útero de substituição” trata-se de um procedimento em que uma mulher engravida para outra, fazendo o papel de “mãe substituta”, se dispondo, assim, a gerar o embrião, em razão da infertilidade de outra mulher.
 
As situações para que um casal recorra a esta técnica incluem casos em que a futura mãe não possa engravidar, seja por não ter um útero, por apresentar alguma anormalidade no órgão ou problemas de saúde diversos, ou até mesmo risco de morte. A mãe substituta também precisa estar saudável, e deverá passar por uma série de exames para avaliar suas condições físicas.
 
Tecnicamente a “maternidade de substituição” é a transferência de embriões fertilizados in vitro (técnica mais conhecida como “bebê de proveta”) para o útero da mulher que irá gerar o bebê. A recomendação do Conselho Federal de Medicina (CFM) é que a técnica seja realizada entre parentes de até segundo grau, ou seja, mãe, irmãs ou tias, para que não haja caráter comercial. Caso essa condição não seja atendida, é preciso solicitar uma autorização ao CFM para realizar o tratamento. 
 
É importante ressaltar, que, no Brasil, a doadora e a pessoa que empresta o útero não podem ter vínculo financeiro, ao contrário de outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, se aceita a “ovodoação” com recompensa financeira, ou seja, a doadora recebe um pagamento pelo ato de doar.
 
De acordo com o Dr. Fernando Prado, especialista em Reprodução Humana, a técnica é eticamente aceitável se for indicada por questões médicas. “Todas as partes envolvidas devem ter todos os processos do tratamento devidamente esclarecidos, com informações sobre possíveis riscos e efeitos do procedimento”, destaca.
 


Dicas para o casal que pretende fazer este procedimento:
 
1.  Em primeiro lugar, é preciso analisar todas as alternativas de tratamento;
2. Avaliar a possibilidade de adoção ao invés do útero de substituição;
3. Discutir os limites de sucesso da técnica e as implicações de não ter filhos no futuro;
4. Conhecer a totalidade dos custos do tratamento;
5. Avaliar os potenciais riscos psicológicos do bebê, a curto e longo prazo;
6. Ter ciência da possibilidade da mãe substituta não entregar a criança após o nascimento e ponderar sobre o grau de envolvimento que ela e sua família possam querer ter com o bebê;
7.  Buscar aconselhamento jurídico.

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