Mesmo
ampliando a previsão de ressarcimento aos estados e municípios por conta
das isenções sobre as exportações, a primeira proposta de regulamentação da
Lei Kandir não agradou ao secretário da Fazenda, Giovani Feltes. O Rio
Grande do Sul acumula perdas de R$ 50 bilhões e o relatório que o senador
Wellington Fagundes (PR-MT) apresentou na Comissão Mista que analisa as
mudanças na lei não prevê qualquer mecanismo de restituição dos prejuízos
ao longo dos últimos 20 anos. "Além de corrigir esta injustiça histórica,
queremos que a regulamentação da Lei Kandir aponte para a devolução destes
valores, mesmo que de maneira gr adual", insistiu Feltes.
Pela
proposta do relator, que será votada pela Comissão já na próxima
terça-feira (7), será de R$ 9 bilhões o montante que a União terá que
distribuir como forma de ressarcimento pela isenção de ICMS nas exportações
de produtos primários e semielaborados. Metade deste valor será divido por
um coeficiente fixo para cada estado, e os outros R$ 4,5 bilhões seriam
pela média das exportações dos últimos cinco anos. Com isso, o RS passaria
a receber por ano cerca de R$ 913,94 milhões (25% para os municípios).
Atualmente, o Estado recebe algo ao redor de R$ 380 milhões/anuais pelas
perdas da Lei Kandir.
A
média das compensações ao RS em 20 anos de Lei Kandir ficou em 18,2% dos
impostos que deixaram de ser cobrados sobre as exportações. Nos primeiros
cinco anos, a média chegou a 56,4%, porém, nos últimos dois exercícios
despencou para apenas 8,5%. "Nos dois primeiros anos do nosso governo,
as perdas são de R$ 8,47 bilhões, o que se equivale ao nosso rombo
financeiro previsto até o final de 2018", apontou Feltes.
Na
recente audiência pública que a Comissão Mista realizou em Porto Alegre, há
duas semanas, Feltes apresentou como alternativa mais viável restabelecer,
no mínimo, uma média de compensações como nos primeiros anos da Lei Kandir.
Neste caso, ao invés de R$ 380 milhões, o Estado receberia perto de R$ 2
bilhões/ano.
Mas
o secretário acrescentou que esta saída teria que considerar também as
perdas históricas como mecanismo para enfrentar os principais passivos do
Tesouro, como é o caso da própria dívida com a União, pagamento de
precatórios, repor os saques dos depósitos judiciais e cobrir o déficit
previdenciário. Feltes tentará alterações no texto do relator através de
contato com integrantes da bancada parlamentar gaúcha.
Texto: Pepo
Kerschner/Sefaz
Edição: Gonçalo
Valduga/Secom
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