terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Governo recorre ao STF para garantir votação da adesão à Recuperação Fiscal

O governo do Estado do Rio Grande do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o restabelecimento das prerrogativas constitucionais, em razão da manobra judicial da oposição para impedir a votação da adesão do RS ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) pela Assembleia Legislativa, prevista para esta terça-feira (6).
Conforme o governador José Ivo Sartori, o desconhecimento alegado por parte dos parlamentares gaúchos não se sustenta. Trata-se de uma manobra diversionista para protelar o necessário socorro financeiro ao Estado, que tem como objetivo evitar um colapso nas contas públicas.
Durante a abertura da 19ª Expodireto, na manhã desta terça-feira, em Porto Alegre, o governador afirmou que continuará empenhado na adesão do RS ao RRF e, mais uma vez, fez um apelo aos deputados.
“É fundamental o papel da Assembleia Legislativa nesta hora e neste momento. A decisão que precisa ser tomada é para assegurar a possibilidade de manter no Rio Grande do Sul R$ 11,3 bilhões, em vez de irem para os cofres do governo federal. Essa é a realidade que temos pela frente. Para ter isso pelos próximos três anos, nós precisamos, sim, da autorização da Assembleia. Nós encaminhamos esse pedido em novembro do ano passado. Não estou chamando a atenção. Quero dizer aqui que, pela minha história, eu respeito profundamente o Parlamento gaúcho. Mas a realidade precisa ser dita e compreendida. Nós não vamos deixar que as briguinhas ideológicas tranquem o progresso do Estado. A sociedade não suporta mais isso. E nós não vamos desistir da nossa atitude. Nós temos esperança.”
Transparência
Segundo o secretário-chefe da Casa Civi, Fábio Branco, a transparência nos atos e nas decisões do governo tem sido uma meta desde o início como forma de garantir a compreensão da população e seus representantes eleitos das propostas e atos voltados ao desenvolvimento do Rio Grande do Sul.
Em relação ao RRF proposto pela União, não tem sido diferente, assegurou Branco. O detalhamento do plano de recuperação foi exaustivamente discutido com as bancadas da Assembleia Legislativa. Além disso, todos os documentos e decisões referentes à adesão do RS são públicos e estão disponíveis no endereço http://www.tesouro.fazenda.gov.br/rrf.
Neste espaço, o cidadão pode consultar as especificações do plano, os detalhamentos das medidas de ajuste, o pré-acordo enviado pelo Piratini e demais estados, exigências para adesão e demais documentos referentes ao RRF.
Argumentação da PGE
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE RS) argumenta que a suspensão da execução de decisão liminar é cabível para evitar grave lesão à ordem e à economia públicas. “Impedir a votação do Projeto de Lei que autoriza a adesão ao RRF põe gravemente em risco as finanças do Estado, pois a não adesão ao referido regime implicará no dispêndio imediato de mais de R$ 1,2 bilhão e, ao longo dos próximos meses, de mais de R$ 11 bilhões”, afirmou o procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel.
“A consequência imediata, caso mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), seria a postergação da aprovação do Projeto de Lei de destacada importância para os interesses do Estado do Rio Grande do Sul, tratando da adesão ao RRF, medida que possibilitará a mitigação da notória crise financeira vivenciada pelo ente federado, bem assim a retomada da sustentabilidade fiscal.”
No pedido, a PGE ainda faz referência à grave e infundada interferência do Judiciário em processo legislativo, que está em rigorosa obediência aos ditames da Constituição e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
A PGE destaca que “sobre a aventada ausência de documentos a instruir o projeto, salta aos olhos o descabimento de se exigir que fosse acompanhado do plano de recuperação fiscal. O próprio texto do Projeto de Lei Complementar é expresso ao consignar que o plano será apresentado em até 30 dias após a publicação do ato que inaugurar o Regime de Recuperação”.
Texto e edição: Secom

Nenhum comentário:

Postar um comentário